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0054322-32.2020.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0054322-32.2020.8.06.0064 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113)POLO ATIVO: JOSE RABELO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SOARES SOUSA FARIAS - CE37652 e ADEMICIO SOUZA TEOTONIO - CE33292 POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA MEDEIROS DE FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO SCHMIT - CE36712 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 238851250 : " Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto e da consequente falta de interesse de agir, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade e ao artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil: a) indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo autor (ID 195368936); b) condeno a promovida Viviane Falcão Ferreira ao reembolso das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pelo autor; c) condeno a promovida Viviane Falcão Ferreira ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e com juros moratórios calculados pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Cumpra-se com urgência. CAUCAIA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

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