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TJAM · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido para declarar nula a cláusula que prevê o bloqueio de IMEI no caso de inadimplemento; 2) Julgar procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar solidariamente as partes Requeridas BMP SCMEPP LTDA e PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ao pagamento de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão, bem como juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação; 3) Julgar procedente o pedido para condenar a parte Requerida PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA na obrigação de fazer consistente no restabelecimento das funcionalidades do aparelho celular da parte Requerente; 4) Julgar improcedentes os pedidos em relação a parte Requerida D P SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Defiro o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar à parte Requerida PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA na obrigação de fazer consistente no restabelecimento das funcionalidades do aparelho celular da parte Requerente, sob pena de incidência da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da obrigação, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 52, V, da LJECC e dos arts. 497, 536, caput e § 1º e 537, do CPC.
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