2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054259-97.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253848126, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que no presente feito já houve oferecimento de defesa técnica aos termos da peça exordial, determino que ambas as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciarem: 1) acerca do interesse em realizarem uma composição, uma vez que a matéria versada nos autos comporta transação, nos termos do art. 357, NCPC; 2) em caso negativo, se manifestem também no sentido de indicarem qual prova pretendem produzir, consoante requerimentos apresentados na petição inicial e defesa. Para tanto, devem as partes ser advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas além das que já constam nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador. Intimações necessárias. Recife-PE, 08 de setembro de 2026 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito". RECIFE, 15 de setembro de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0054259-97.2026.8.17.2001