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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0054245-84.2024.8.17.2001 REQUERENTE: PAULO FERREIRA SOARES EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: PAULO FERREIRA SOARES intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248348804, conforme transcrito abaixo: "[...] III — DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) apresentar certidão de trânsito em julgado da sentença de mérito que tenha confirmado a tutela antecipada de urgência com fixação da multa cominatória objeto da presente execução; b) uma vez formada a coisa julgada material no processo originário, apresentar certidão de intimação pessoal da parte executada quanto à obrigação de fazer, com expressa indicação da data em que se operou, marco a partir do qual se inicia o cômputo do prazo para cumprimento e a subsequente incidência das astreintes; e c) juntar demonstrativo de débito discriminado e atualizado, na forma do art. 524 do Código de Processo Civil. d) adequar o valor da causa ao proveito patrimonial que busca ver satisfeito, conforme art. 292, I, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que o não atendimento integral da presente determinação implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 c/c art. 330, § 1º, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. A via digitalmente assinada do presente ato judicial servirá de expediente para fins de comunicação processual. " CAMARAGIBE, 9 de setembro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata