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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 13ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL USUCAPIÃO (49) Nº 0054225-39.2026.4.05.8000 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA FILHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MONALYZA PERES COSTA - AL16062 REU: IMOBILIARIA MARAGOGI LTDA DECISÃO 1. Cuida-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Maria José da Silva Filha, por meio da qual pretende a declaração de aquisição originária do domínio sobre imóvel localizado na Praça Batista Acioly, nº 13, Centro, Maragogi/AL, com área descrita de 207,06 m². 2. A demanda foi inicialmente ajuizada perante a Justiça Estadual. Intimada, a União informou a existência de interesse jurídico no feito, sob o fundamento de que o imóvel estaria, ao menos em parte, inserido em terreno de marinha, conforme certidão expedida pela Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas, acostada aos Ids. 182807271 e 182808022. 3. Diante da manifestação do ente federal, o juízo de origem declinou da competência em favor desta Justiça Federal (Id. 182809501), vindo os autos redistribuídos a este juízo. 4. Vieram os autos conclusos. Dou prosseguimento. 5. De início, recebo a presente ação para processamento, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, considerando o interesse da União em figurar na lide. 6. Assim sendo, reconheço a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito e determino a inclusão formal da União no polo passivo da relação processual, retificando-se a autuação perante o sistema PJe. 7. Determino a CITAÇÃO da União, para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal. Por ocasião de sua resposta, devera a União delimitar detalhadamente a área que reputa ser de domínio público federal, mediante juntada de laudo técnico ou manifestação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), contendo a indicação precisa da metragem e imagens ilustrativas/plantas georreferenciadas que comprovem a extensão exata do terreno de marinha incidente sobre o imóvel. 8. Determino, ainda, a INTIMAÇÃO da autora, por meio de sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado da ré Imobiliária Maragogi Ltda, tendo em vista que não encontrada para ser citada. 9. Providências necessárias. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 13ª Vara/AL