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0054194-67.2012.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0054194-67.2012.8.16.0014 Processo: 0054194-67.2012.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.333,28 Embargante(s): FAID YUKITI YOSHIDA TATEOKA GLOBAL FRUTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. RECEBO os embargos de declaração de seq. 280, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Com efeito, os embargos de declaração se prestam a sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em detida análise dos embargos de declaração e dos demais elementos disponíveis nos autos, verifico que realmente houve erro material na decisão embargada. Assim, passo a sanar o vício, cujos termos passam a fazer parte integrante da decisão guerreada. Onde se lê: “Deve confeccionar laudo, tomando por base a realidade que constatar, observando os limites do julgado, inclusive, mencionando se há possibilidade ou não de conserto do veículo (perda total). ” Deve-se ler: “Deve confeccionar laudo, tomando por base a realidade que constatar, observando os limites do julgado.” No mais, fica a decisão inalterada. Dentro deste contexto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para o fim de sanar o vício apontado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 277, intimando o Sr. Perito para que manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários periciais. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito

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