Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0054194-67.2012.8.16.0014 Processo: 0054194-67.2012.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.333,28 Embargante(s): FAID YUKITI YOSHIDA TATEOKA GLOBAL FRUTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. RECEBO os embargos de declaração de seq. 280, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Com efeito, os embargos de declaração se prestam a sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em detida análise dos embargos de declaração e dos demais elementos disponíveis nos autos, verifico que realmente houve erro material na decisão embargada. Assim, passo a sanar o vício, cujos termos passam a fazer parte integrante da decisão guerreada. Onde se lê: “Deve confeccionar laudo, tomando por base a realidade que constatar, observando os limites do julgado, inclusive, mencionando se há possibilidade ou não de conserto do veículo (perda total). ” Deve-se ler: “Deve confeccionar laudo, tomando por base a realidade que constatar, observando os limites do julgado.” No mais, fica a decisão inalterada. Dentro deste contexto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para o fim de sanar o vício apontado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 277, intimando o Sr. Perito para que manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários periciais. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.