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TRF5 · 13ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0054150-93.2023.4.05.8100 AUTOR: JOSE AURIZ BARREIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIO PONTES CANUTO ARAUJO - CE43849 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 DECISÃO Tendo em vista o teor da manifestação da parte autora (anexo de id. 122820443), libere-se a quantia depositada. Fica o gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 1562) intimado para, quando apresentada a presente decisão, observados os registros de conferência da assinatura e independentemente da expedição de ofício/alvará, adotar as providências necessárias à liberação dos valores conforme descrito abaixo: - Conta de origem (id. 120113519): Caixa Econômica Federal, Agência 1562, Op. 005, Conta 86418805) - Valor: R$ 6.286,60 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). - Conta de destino (id.122820443): Agência 2285-3, Conta Corrente 11.443-X, PIX/CPF: 011.673.903-77, Banco do Brasil; Favorecido GLÁUCIO PONTES CANUTO ARAÚJO. Ressalto que as informações acima foram prestadas pela parte autora e são de inteira responsabilidade da mesma. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, podendo as partes peticionarem a qualquer tempo, observada a prescrição. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
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