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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054140-04.2025.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD conforme eventos 33 e 36. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054140-04.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A): RENATO ARMONI (OAB SP306128) EXECUTADO: LEGITIMA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB SP347946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, via sistemas REANJUD e INFOJUD. 2. Providencie a z. serventia a inclusão do nome do executado no rol de maus pagadores, via sistema SERASAJUD. 3. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. LEGITIMA TRANSPORTES LTDA Valor atualizado – R$116.025,80. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int.
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