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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 0054101-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1126858-94.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Acayaba Advogados - José Agusuto Guimarães Lima - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)