2026-09-16 · TJSP
Processo 0054091-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1008788-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Mineusa de Oliveira Gandelman - - Rafael Gandelman - EL AL ISRAEL AIRLINES - Vistos. Intime-se a executada, para que, no prazo de 10 dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e, se o caso, apresente prova de propriedade, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Fica advertida de que eventual omissão injustificada poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo, caso caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, recolha o exequente as custas necessárias para expedição de carta de intimação. Defiro, ainda, a expedição de ofício à LATAM Airlines Brasil para que, no prazo de 15 dias, informe se mantém relação de codeshare, interline, prorrateio ou liquidação com a executada EL AL Israel Airlines Limited e se existem créditos, vencidos ou vincendos, em favor desta, indicando sua origem, valor, vencimento e forma de liquidação. Havendo crédito diretamente devido pela LATAM à executada, fica a terceira intimada a não efetuar o pagamento à EL AL e a depositar judicialmente os valores à medida que se tornarem exigíveis, até o limite atualizado da execução, nos termos do artigo 855, I, do Código de Processo Civil. Caso a liquidação ocorra exclusivamente por terceiro ou câmara de compensação, deverá apenas prestar essa informação. Servirá a presente decisão como ofício para ser entregue pelo exequente. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)