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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054080-98.2026.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0022885-46.2009.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00682064 AGTE: CONDOMINIO L1 DOS EDIFICIOS BARRA WORLD SHOPPING AGTE: CONDOMINIO L2 DOS EDIFICIOS BARRA WORLD SHOPPING ADVOGADO: GUILHERME CARLOS MACHADO CHAGAS OAB/RJ-127652 AGDO: AGRANTI E MOURÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: ROBERTO ALGRANTI OAB/RJ-015590 ADVOGADO: ROBERTO ALGRANTI FILHO OAB/RJ-097653 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA MOURÃO OAB/RJ-109811 ADVOGADO: JULIANA FERNANDES DA CRUZ OAB/RJ-229188 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES DECISÃO: (...) Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo, para determinar que os valores efetivamente retidos pela administradora condominial Protel Administração Hoteleira Ltda., em cumprimento ao mandado de penhora nº 526/2026/MND, sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo originário, à ordem do juízo de origem, vedado o levantamento até o julgamento do presente agravo de instrumento, na forma do art. 840, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo de origem, com urgência. Intimem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
GAB. DES. LEILA SANTOS LOPES
DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
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(D) Agravo de Instrumento nº 0054080-98.2026.8.19.0000