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TJPE · 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0054039-60.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DAS MANGUEIRAS EXECUTADO(A): REBECA DAFANE DE OLIVEIRA ROCHA SENTENÇA Diante da quitação de todas as parcelas referente ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC, determino a extinção da presente execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Expeça-se o competente alvará, conforme requerido no Id 234217393 e procuração no Id 226901990, para levantamento dos depósitos judiciais constante dos Id's 246807565, 248852969 e 253143565 253143565, referente ao pagamento da 4°(quarta) , 5º (quinta) e 6° (sexta) parcelas respectivamente. -Assinado Eletronicamente- Juiz de Direito
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