Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 14 Vara Federal/PE DADOS RELATIVOS À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA Perícia marcada para o dia: consultar a tela de perícias com: Dr(a) BRUNA BARROS Endereço: Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife / PE Prédio da Justiça Federal – Antiga Infraero OBS: Só será permitida a entrada de 01 (um) acompanhante por periciando. Obs. 1: A(o) perito(a) judicial cabe a organização e direção dos trabalhos durante a realização do exame pericial. Sendo assim, o descumprimento das orientações por ele(a) dados(as) importará no cancelamento ou a interrupção do ato, em prejuízo da parte demandante. Obs. 2: As partes ficam intimadas para, querendo, fazerem juntadas de quesitos e indicação(ões) de assistente(s) técnico(s), bem como juntadas dos documentos de identidade(s) e correspondente(s) conselho(s) de classe (CRM, CREA, etc), antes da data do comparecimento na perícia judicial, para fins de conferência e observância do perito(a) nomeado(a). Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Médico-Perito: CRM nº Especialidade: LAUDO PERICIAL I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a): 2. Sexo: 3. CPF: 4. Data de nascimento: 5. Escolaridade: II – ASSISTENTES TÉCNICOS 1. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 2. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): III- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido? Contém foto? Possui rasuras? 2. O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do periciando? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o periciando que possa impedir a realização da perícia nos termos do art. 93 do código de ética médica? 3. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 4. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 5. A doença, deficiência física ou mental ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar. 6. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o menor demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique: 7. Sendo positiva a resposta: a) Qual a data provável de início da(s) doença/moléstia(s) (DID)? Justifique e indique os documentos em que se baseia a conclusão. b) É de natureza permanente ou temporária? c) Qual a data provável de início da incapacidade (DII)? 8. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 9. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 10. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Local e Data: Médico-Perito
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0054037-19.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. I. S. D. M. REPRESENTANTE: ANDREA SANTANA DAS MERCES Advogados do(a) AUTOR: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - PE35558, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 3 de setembro de 2026