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TRF5 · 14ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054023-35.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSE SOARES BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, realizo o seguinte ato ordinatório: Considerando que o pedido deve ser determinado (art. 324, caput, do CPC); Considerando que a petição inicial deve atender a pressupostos mínimos de admissibilidade, consoante previsão estampada, dentre outros, nos arts. 319, III ("o fato e os fundamentos jurídicos do pedido"), IV ("o pedido, com as suas especificações") e VI ("as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados"), do CPC; Considerando a necessidade de se evitar pedidos obscuros, ambíguos e/ou confusos, a fim de que fiquem claros os limites da lide (art. 141, do CPC); Considerando a necessidade de demonstração do interesse processual (art. 330, III, CPC); 1. Caso o pedido envolva a inclusão ou retificação de vínculos ou de salários de contribuição no CNIS ou a contagem especial de tempo, é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do Tema n. 350/STF[1]. 1.1 Nesses casos, deverá a parte autora, antes do prazo de defesa do INSS -tempo suficiente para diligência - informar, separadamente, as datas de admissão e de saída concernentes a todos os vínculos e/ou recolhimentos controvertidos, indicando o anexo/ID no processo[2] em que consta a comprovação do vínculo, informando o tempo total de contribuição e/ou os cálculos da nova RMI. 1.2 Também deverá especificar, dentre os períodos informados, aqueles em que laborou em condições especiais, especificando a categoria profissional e/ou o agente nocivo a que estava submetido(a), conforme a tabela 1.3 abaixo[3]; Tabela 1.3 A B C D E F G Tabela para o pedido de aposentadoria ou revisão para a inclusão de tempo EMPREGADOR/ATIVIDADE PERÍODO LABORADO O TEMPO FOI RECONHECIDO COMO COMUM NA VIA ADMINISTRATIVA? [1] O TEMPO FOI RECONHECIDO COMO ESPECIAL NA VIA ADMINISTRATIVA? [1] PRETENDE CONVERTER (ESPECIAL ? COMUM)? [2] AGENTE NOCIVO / CATEGORIA PROFISSIONAL [3] LOCALIZAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) NO SISTEMA [4] 01) Ex: Empresa __/__/____ a __/__/____ 02) Ex: Contribuinte individual __/__/____ a __/__/____ 03) __/__/____ a __/__/____ 04) __/__/____ a __/__/____ 05) __/__/____ a __/__/____ 06) __/__/____ a __/__/____ 07) __/__/____ a __/__/____ Tempo de contribuição total pretendido: XX anos, XX meses e xx dias. 2) Se a pretensão corresponder a pedido de revisão para a inclusão de salários, deverá ser preenchida a "Tabela dos salários de contribuição", tabela 2.3, no mesmo prazo e sob igual advertência: 2.1) apontar, mediante demonstrativo de cálculo, o valor que entende correto da RMI e da renda mensal do benefício revisada ao longo do período, detalhando, por meio de tabela/planilha (a ser juntada em anexo próprio no formato ".pdf" e identificado com o título "Tabela Demonstrativo de Cálculo"), o valor dos salários de contribuição, índices de correção, o valor revisado do benefício, o montante referente aos atrasados, dentre outros elementos necessários para o cálculo, comprovando e quantificando a vantagem econômica advinda da revisão pretendida; 2.2) individuar e precisar todos os períodos e salários de contribuição que pretende incluir/retificar no cálculo de revisão da renda mensal inicial, indicando quais foram utilizados pelo INSS e quais seriam os corretos, conforme o modelo de tabela abaixo, a ser juntada em anexo próprio no formato ".pdf", e identificado com o título "Tabela dos salários de contribuição": Tabela 2.3 Tabela dos salários-de-contribuição Períodos Competência Salário de contribuição considerado pelo INSS Salário de contribuição que pretende incluir Salário de contribuição corrigido Localização do documento (ID) 1 2 3. Caso a demanda inclua pretensão de acréscimos decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, deverá a parte autora, além de preencher a tabela 2.3 demonstrar a data do trânsito em julgado da sentença trabalhista, especificar as verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas e apresentar os cálculos homologados na execução trabalhista que fixaram a nova remuneração reconhecida judicialmente ao autor mês a mês, tudo mediante preenchimento da tabela 3.1 abaixo: Tabela 3.1 Nº DO ANEXO/ID OBS: Número do processo trabalhista: xxxxxxxxxxxxxxxx (apenas um por tabela) Indicar data do ajuizamento: Comprovação da negativa do INSS referente à pretensão de revisão com base em sentença trabalhista Demonstração do trânsito em julgado da sentença trabalhista Indicar data: Indicar a natureza da sentença laboral: se condenatória ou homologatória de acordo. Indicar natureza: Especificar as verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas na sentença trabalhista: diferenças salariais, aviso prévio, danos morais etc; Especificar verbas: Apresentar o documento referente aos cálculos homologados na execução trabalhista que fixaram a nova remuneração reconhecida judicialmente ao autor mês a mês. Indicar data da homologação: Recife/PE, data do sistema. Servidor Responsável [1] I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III - Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV - Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V - Em todos os casos acima - itens (a), (b) e (c) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. [2] i) O campo "LOCALIZAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) NO SISTEMA" deve ser devidamente preenchido (informação do(s) número(s) identificador (ID) do(s) documento(s) em que se encontra(m) o formulário, laudo pericial etc., a depender do caso), a fim de evitar prejuízo para o(a) requerente, pois, à falta de prova, a pretensão autoral não deve ser acolhida (CPC, art. 373, I); ii) Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, e de conformidade com as Portarias nºs 01 e 02/2011 deste juízo (números máximo e mínimo de documentos por anexo), de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado"); iii) Todos os documentos concernentes à prova do valor dos salários de contribuição, especialmente as guias ou carnês de recolhimentos, deverão ser anexados conforme a ordem cronológica; Para os pedidos de aposentadoria ou revisão para inclusão de tempo (Tabela 1.3): [3] [1] Preencher os campos da coluna "C" e "D" com uma das seguintes alternativas: "SIM" ou "NÃO"; [2] Preencher os campos da coluna "E" com uma das seguintes alternativas: "SIM" ou "NÃO". Caso o tempo de serviço já tenha sido reconhecido como especial na via administrativa, o campo deve ser deixado em BRANCO ou preenchido com a palavra "NÃO SE APLICA"; [3] Vide Decretos ns. 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99 etc., conforme o caso. [4] Número do(s) anexo(s)/ID do sistema em que consta(m) documentação comprobatória, conforme o que se pretende provar, por exemplo, CTPS, CNIS, declaração da empresa, formulário (SB-40, DSS8030, DIRBEN 8030 etc.), PPP e laudo pericial; Obs.: Caso a resposta dada na coluna "E" tenha sido "NÃO", a coluna "F" deve ser deixada em BRANCO ou preenchidas com a palavra "NÃO SE APLICA".
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