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0054000-76.2009.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT AP 0054000-76.2009.5.02.0252 AGRAVANTE: AURIONE MARQUES AMORIM AGRAVADO: GAPI GESTAO DE AUTOMACAO PROJETO E IMPLANTACAO LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8f521a5, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe sobre a existência de valores a serem restituídos a título de imposto de renda em favor dos executados e proceda à constrição judicial de tais valores, nos termos da fundamentação supra, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim, que nega provimento ao apelo. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RIBAS

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT AP 0054000-76.2009.5.02.0252 AGRAVANTE: AURIONE MARQUES AMORIM AGRAVADO: GAPI GESTAO DE AUTOMACAO PROJETO E IMPLANTACAO LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8f521a5, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe sobre a existência de valores a serem restituídos a título de imposto de renda em favor dos executados e proceda à constrição judicial de tais valores, nos termos da fundamentação supra, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim, que nega provimento ao apelo. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LEMES LIMA

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