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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
A sentença de ind. 361 determinou que a concessionária ré realizasse o refaturamento das contas de energia, sob pena de perda do direito de cobrança. No ind. 537 foi determinada sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, corroborada pela certidão positiva do OJA no ind. 542. Na decisão de ind. 557/558 foi determinada novamente a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer de forma inequívoca com a juntada aos autos das contas refaturadas com o novo valor, o que não ocorreu novamente. Assim, declaro a perda do direito de cobrançca dos referidos valores. Saliento que a ré está impedida de negativar o nome da autora em razão desta dívida, sob pena de aplicação de multa única correspondente ao triplo do valor cobrado. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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