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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Processo 0053980-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1087660-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Henrique Reis Alves de Souza - - João Carlos Luiz de Souza Junior - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Vistos. I - P. 86-89: Indefere-se a sucessão processual da executada pela UNIMED FERJ - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, visto que a transferência da carteira ocorreu em 2024, quando já cancelado o plano de saúde da parte exequente. Consigne-se que este cumprimento de sentença refere-se à cobrança de honorários advocatícios e multa por descumprimento de determinação judicial, ambos arbitrados em desfavor da UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, a qual, apesar de não atuar mais como operadora de plano de saúde, permanece ativa na prestação de serviços de saúde (p. 76), devendo responder diretamente pelas condenações decorrentes de processos judiciais. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. - ADV: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS (OAB 302363/SP), VINCENZO INGLESE (OAB 150918/SP), VINCENZO INGLESE (OAB 150918/SP)