Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0053973-30.2025.8.16.0014(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão Julgador:15ª Câmara Cível
Data do Julgamento:29/08/2026
Ementa:
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO BANCÁRIO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a ilicitude da alteração do domicílio bancário de recebimento de benefício previdenciário sem autorização e condenando a instituição financeira à obrigação de não fazer, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso observa o princípio da dialeticidade; e (ii) saber se a alteração reiterada do domicílio bancário de recebimento do benefício previdenciário, sem autorização da titular, enseja indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que impugna especificamente o fundamento da sentença que afastou os danos morais, dele se conhecendo.4. No mérito, em que pese a ausência de consentimento específico da autora/apelante quanto à alteração da instituição pagadora do benefício previdenciário, tal situação não gera automaticamente o dano moral.5. Não houve comprovação de privação de valores, negativa de acesso ao benefício previdenciário ou circunstância excepcional apta a caracterizar lesão extrapatrimonial, limitando-se os fatos ao mero dissabor decorrente da alteração indevida da instituição pagadora.6. Ausente a demonstração da ofensa concreta à personalidade da demandante, o pleito indenizatório deve ser rejeitado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A alteração do domicílio bancário de recebimento de benefício previdenciário, sem autorização expressa do titular, não gera automaticamente o dano moral, sendo necessária a prova de privação alimentar, abalo à dignidade ou repercussão efetiva nos direitos da personalidade do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.665.741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.12.2019; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0008498-58.2025.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 22.04.2026; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005428-94.2025.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 20.07.2026; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000549-81.2025.8.16.0076 - Coronel Vivida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 31.01.2026; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0007014-09.2023.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 20.07.2026.