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0053948-42.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053948-42.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HOTELTUR REVISTA E SERVICOS ONLINE LTDA ADVOGADO(A): RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB SP387687) EXECUTADO: MAHR DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB SP087658) INTERESSADO: DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA INTERESSADO: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA INTERESSADO: EMILIANA SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(A): EMILIANA SOUZA DE ARAUJO INTERESSADO: RABBIT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ADVOGADO(A): FABIO ROTTER MEDA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente execução encontra-se extinta, prosseguindo os autos exclusivamente para satisfação do concurso de credores decorrente das sucessivas penhoras no rosto dos autos, cuja ordem de preferência já foi anteriormente estabelecida, conforme consignado no ev. 124.153 Para melhor organização do feito, consigno, em síntese, a ordem das constrições e o respectivo estágio de satisfação: (i) 1ª constrição – fls. 106 (ev. 13.31): satisfeita, com transferência já efetivada, conforme certificado no ev. 125.154 (fls. 255), ocasião em que a Serventia comunicou a transferência ao Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central. (ii) 2ª constrição – fls. 140 (ev. 35.60 ): satisfeita, mediante transferência de R$ 21.122,09 aos autos nº 5005257-74.2021.8.24.0022, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos/SC, conforme certificado no ev. 236.1, com comprovante de depósito no ev. 235.1. (ii) 3ª constrição – formulário de fls. 85 (ev. 10.27): satisfeita. O MLE no valor de R$ 5.092,05 foi reexpedido conforme certidão do ev. 143.171 (fls. 276), tendo a própria beneficiária posteriormente informado, no ev. 159.183 (fls. 286), a satisfação da obrigação relativa à terceira constrição. (iv) 4ª constrição – fls. 177 (ev. 61.86): pendente de satisfação, devendo ser cumprida a transferência determinada no ev. 228.1, nos termos do anteriormente decidido às fls. 194 (ev. 73.95). Conforme certificado no ev. 236.1, foi efetivada a transferência de R$ 21.122,09 aos autos nº 5005257-74.2021.8.24.0022, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos/SC, em satisfação da 2ª constrição. No ev. 237, Wishbox Technologies Ltda. requereu sua habilitação como terceira interessada, noticiando a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, no cumprimento de sentença nº 5002813-46.2026.8.24.0005, até o limite de R$ 5.118,09, atualizado em 16/06/2026. A ordem também foi comunicada nos eventos 238 e 239. É o relatório. Decido. 1. Defiro a habilitação de Wishbox Technologies Ltda. como terceira interessada. Anote-se, inclusive quanto ao patrono indicado no ev. 237. 2. Determinação de penhora proveniente de outro juízo (art. 860 do CPC) Ev. 238: anote-se a penhora no rosto dos autos determinada relativamente a crédito da parte INDUSTRIA BRASILEIRA, ANUARIOS, GUIAS, REVISTAS, INFORMACOES E INTERNET LTDA, até o limite de R$ R$ 5.118,09. Comunique-se a referido juízo, por via eletrônica, a respeito do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos1. Dê-se ciência às partes. 3. Considerando que as três primeiras constrições já foram satisfeitas,prossiga a z. Serventia com o cumprimento da ordem de satisfação anteriormente estabelecida no 228.1, providenciando o necessário para satisfação da 4ª constrição, mediante transferência ao Juízo e autos indicados no ev. 61 (fls. 177), no valor ali consignado, nos termos do decidido no ev. 73 (fls. 194). Após, certifique a z. Serventia o saldo remanescente e as constrições ainda pendentes de satisfação, observada a respectiva ordem de preferência, incluindo-se a penhora ora anotada. Havendo saldo remanescente, tornem conclusos para deliberação quanto à constrição subsequente. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.

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