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0053930-72.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0053930-72.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MAGNO TENORIO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 8 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Ato ordinatório

    PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053930-72.2026.4.05.8300 AUTOR: CARLOS MAGNO TENORIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica determinada a realização de perícia médica bem como fica nomeado a Dra. Amanda Almeida Albuquerque, CRM/PE n.º 24.138, como perita com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Após realização da perícia, a expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias. O perito será remunerado, pela Justiça Federal, no valor de 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 (Tabela V), com as alterações promovidas pela Resolução nº 575/2019 - CJF, de 22 de agosto de 2019 e pela Resolução n. 937/2025 - CJF, de 22 de janeiro de 2025. DATA DA PERÍCIA: 16/09/2026. LOCAL DA PERÍCIA: Avenida Mascarenhas de Morais, 6211, antigo prédio da Infraero, Imbiribeira, Recife-PE CEP: 51210-001. HORÁRIO DA PERÍCIA: CONSULTAR SISTEMA PJE 2.X (Ver aba 'Perícia') Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. A parte autora deverá apresentar na ocasião da perícia, seus documentos de identificação bem como os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, ressaltando que a ausência de apresentação de tais documentos poderá frustrar a realização do laudo pericial. O perito deverá responder os seguintes quesitos: QUADRO I - Quesitação padrão I.1. O Autor foi devidamente identificado por meio de documento original com foto e submetido a exame clínico completo? I.2. O periciando é ou já foi paciente do ilustre perito? I.3. Qual a profissão declarada pelo periciando? Caso esteja desempregado, qual a última atividade exercida pelo periciando? I.4. Quais profissões o periciando declara já ter desempenhado? (Por exemplo: foi agricultor, depois empregado em fábrica na atividade de auxiliar de produção e teve como última atividade a de motorista) I.5. Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas? I.6. O periciando é portador de alguma doença, sequela ou deficiência? Quais? Indicar exames em que se baseia. I.7. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador incapacita para o exercício de atividade laborativa? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? I.8. É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso? I.9. É possível afirmar se a incapacidade do periciando foi intermitente? Com base em que se afirma isso? I.10. Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento, ainda que por estimativa, durante o qual o periciando não poderia trabalhar na sua atividade habitual? I.11. O quadro do periciado é progressivo, regressivo ou estável? Justifique. I.12. Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas atividades laborativas (incapacidade parcial)? I.13. Esclareça o perito, caso a incapacidade seja parcial, se o periciando pode exercer a atividade que habitualmente executa/executou, indicando, caso negativo, as atividades que poderá desempenhar, levando em conta o grau de escolaridade, idade e as condições socioeconômicas. I.14. A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento de doença ou lesão da qual o periciado já era portador? Justifique. I.15. O periciando é capaz de realizar de forma independente as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, alimentar-se, deslocar-se, cuidar da própria higiene etc.)? Em caso negativo, indicar quais atividades exigem auxílio, supervisão ou preparo por terceiros, se a necessidade é permanente ou eventual e se pode ser suprida por adaptação ou tecnologia assistiva. I.16. O periciando é incapaz para o desempenho dos atos da vida civil? Parcial ou totalmente? I.17. É necessário que o periciando faça uso constante de medicação? Em caso afirmativo, a medicação é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? I.18. O periciando apresenta impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Especificar a natureza do impedimento, o seu grau (leve, moderado ou grave) e as funções e/ou estruturas do corpo acometidas (impressão clínica do perito, sem prejuízo do enquadramento definitivo, o qual decorrerá da soma da pontuação atribuída neste formulário à pontuação da avaliação social, na forma do Índice de Funcionalidade Brasileiro). I.19. Qual a data de início do impedimento? Indicar os elementos objetivos (exames, atestados, relatórios médicos e perícias administrativas) que amparam a conclusão. I.20. O impedimento produz ou produzirá efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, considerado o período compreendido entre o seu início e a data prevista para a sua cessação? I.21. Sendo o impedimento passível de tratamento, indicar qual o tratamento adequado, se disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de duração e o prognóstico de recuperação. I.22. Considerando que os conceitos de deficiência e de incapacidade para o trabalho não se confundem, caso a resposta ao quesito I.7 não guarde correspondência com a pontuação atribuída no Índice de Funcionalidade Brasileiro (Formulário 2), queira o senhor Perito esclarecer expressamente a razão da divergência. QUADRO II - Quesitos específicos para portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida II.1) O periciando já foi internado em decorrência da enfermidade contraída? Caso positivo, qual sua duração? II.2) O periciando teve ou tem doenças oportunistas em decorrência da enfermidade contraída? Em caso positivo quais? II.3) O periciando tomou ou toma medicamentos para combater a enfermidade contraída? Quais? II.4) Essa medicação pode provocar efeitos colaterais? Quais? II.5) Como se encontra os exames de carga viral e de CD4/CD8 do periciando? O que significa o resultado do exame de carga viral e de CD4/CD8 no organismo do periciando? Justifique. QUADRO III - Considerações III.1. Preste o senhor Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). QUADRO IV: Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento. Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação. Identificação de existência de impedimento de longo prazo. HISTÓRIA CLÍNICA Documentação médica apresentada (indicar data): Diagnóstico dos médicos assistentes: CID: ( ) Sem diagnóstico etiológico Tipo de Deficiência (Em caso de associação de deficiências, poderá ser assinalado mais de um tipo): ( ) Auditiva; ( ) Intelectual/Cognitiva; ( ) Física/Motora; ( ) Visual; ( ) Mental Quem prestou as informações (podem ser marcados ambos os campos): ( ) própria pessoa; ( ) pessoa de convívio próximo ASSINALAR NO QUADRO A FUNÇÃO OU FUNÇÕES CORPORAIS ACOMETIDAS. 1. Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais (inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, discriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6. Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas MATRIZ Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ão) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Há quatro situações emblemáticas que, se verificadas, importarão a menor nota a todas as atividades que compõem o domínio. Assim: Surdez ocorrida antes dos 6 anos - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Comunicação (domínio 2) e de Socialização (domínio 7). Não pode ficar sozinho em segurança - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Vida Doméstica (domínio 5) e de Socialização (domínio 7). Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio 3) e de Cuidados Pessoais (domínio 4). Não enxerga ao nascer - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio 3) e de Vida Doméstica (domínio 5). IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total (Perícia Médica) Barreiras externas: caso alguma atividade seja pontuada em 25 em razão de barreira externa, assinalar a(s) barreira(s) correspondente(s) e indicar a atividade a que se refere. ( ) Produtos e Tecnologia; ( ) Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; ( ) Apoio e Relacionamentos; ( ) Atitudes; ( ) Serviços, Sistemas e Políticas. Atividade(s) e barreira(s): _______________________________________________________ Enquadramento segundo a pontuação da Perícia Médica Assinalar Deficiência Grave - menor ou igual a 2.869 Deficiência Moderada - maior ou igual a 2.870 e menor ou igual a 3.177 Deficiência Leve - maior ou igual a 3.178 e menor ou igual a 3.792 Pontuação insuficiente para Concessão do Benefício - maior ou igual a 3.793 CONCLUSÃO: Impressão Diagnóstica (moléstia e/ou sequela com indicação de CID): Existência de impedimento: ( ) Sim: quando a pontuação da perícia médica for menor ou igual a 3.792. ( ) Não: quando a pontuação da perícia médica for maior ou igual a 3.793. Observação: a pontuação registrada neste formulário corresponde exclusivamente à perícia médica. A pontuação total, para fins de enquadramento definitivo, será obtida pela soma desta com a pontuação atribuída na avaliação social, realizada em ato próprio. Em caso positivo: Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. O impedimento é de longo prazo? Considera-se impedimento de longo prazo aquele no qual as alterações em funções e/ou estruturas do corpo produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Considerar também o tempo pregresso já vivenciado com tal quadro, as possibilidades de acesso ao tratamento necessário e a participação plena e efetiva em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ( ) Sim. ( ) Não. ( ) Não é possível prever, mas os efeitos podem se estender por dois anos ou mais. Neste caso: a. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? De que natureza (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico ou outro)? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? b. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Observações, se existentes: Recife, data da movimentação.

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