Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP
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: 51150-001 - F:(telefone omitido) Processo nº 0053930-56.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: IZABEL MARIA MEDEIROS E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZABEL MARIA MEDEIROS E SILVA EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Observa-se que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário do débito atualizado e deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de Id 243665922, vindo, posteriormente, a juntar aos autos comprovante de depósito de pagamento, Id 243673324. Houve requerimento da parte exequente para aplicação da multa de 10% do art. 523 do CPC. Assim, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração do débito, observando-se o valor fixado no acórdão (Id 214770704), sua atualização e a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, abatendo-se o valor do depósito judicial já realizado. Após, intime-se a parte executada para pagamento do saldo eventualmente apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito ABF
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