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TJAM · 1ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba · Decisão
Assim, com o fito de evitar maior morosidade na tramitação do feito, bem como para regular pagamento dos honorários do perito, faz-se necessário a intimação do INSS para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, efetuar pagamento dos honorários periciais no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Fica desde já ADVERTIDO o INSS de que o não pagamento no prazo estipulado implicará na preclusão da prova, com a consequente presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intimem-se, atentando-se às prerrogativas inerentes ao INSS. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se, desde logo, a CITAÇÃO do INSS. Cumpra-se. À Secretaria para providências de praxe.
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