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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Processo 0053892-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1097785-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Marcos Mauricio Bernardini - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Marcos Mauricio Bernardini em face de Sociedade Educacional das Américas LTDA. Dado provimento ao agravo de instrumento de nº 2132440-18.2026.8.26.0000, sem trânsito em julgado, conforme fls. 199 - 209. Anotado. Cumpra-se o V. Acórdão para deferir o levantamento do depósito judicial referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente de caução, em favor do exequente Dr. Marcos Mauricio Bernardini, no valor de R$ 179.634,55 (fl. 93), observando a ordem de transferência de fl. 211. Cumpra-se. No mais, fica a parte executada intimada a, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento da complementação de R$ 24.695,80, decorrente da majoração dos honorários sucumbenciais para 20% pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgInt no AREsp nº 3.124.818/SP e do reembolso das custas do agravo de instrumento, conforme memória de cálculo de fls. 210. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário nem impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e penhora, trazendo planilha atualizada da dívida com os devidos acréscimos legais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), JOSÉ RICARDO SILVA MARTINS (OAB 237341/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)