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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Empresarial · Despacho
À serventia para que certifique o regular recolhimento das custas. Após a certificação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários sucumbenciais, conforme determinado pelo despacho de fls.357. Em sede de execução de verba própria, dispensável a outorga de poderes especiais de dar e receber quitação pelo seu constituinte para que possa receber alvará relativo a honorários de sucumbência, nos termos dos atos ordinatórios de fls.363 e 366. Entretanto, advertidas as partes que para eventual levantamento de montante devido ao autor, será necessária apresentação de procuração com poderes especiais de dar e receber quitação, nos moldes do art. 105 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta de ofício às fls.374.
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