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0053877-64.2015.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0053877-64.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$74.470,45 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JANDIRA PICCININ PEGORARO 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, na forma do art. 854, CPC. O bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizado através do sistema Sisbajud, observado o limite do crédito exequendo (acrescido de custas). Consoante Tema 1.325 do STJ, defiro a utilização do recurso de reiteração automática, porém, limitada, por ora, ao prazo de 30 (trinta) dias, período suficiente a equalizar a maior efetividade da execução com a razoabilidade, evitando medidas excessivamente onerosas ou desproporcionais ao executado. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor, através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal, para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Não apresentada impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores para conta judicial remunerada e vinculada a este Juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, com o devido abatimento do valor já levantado. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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