Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 14ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0053875-98.1997.4.03.6100 EXEQUENTE: CHIBLY MICHEL HADDAD, CLARA LUCIA BARBIERI MESTRINER, CLAUDIO AUGUSTO MACHADO SAMPAIO, CLYSTENES ODYR SOARES SILVA, CONCEICAO VIEIRA DA SILVA OHARA, CRISTINA APARECIDA FALBO GUAZZELLI, DAVID BEINISIS, DUILIO RAMOS SUSTOVICH, DURVAL ROSA BORGES, EDNA HAAPALAINEN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARMEN SILVIA PIRES DE OLIVEIRA - SP67977 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA RUY VIEIRA - SP114906 TERCEIRO INTERESSADO: APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS: APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365, MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0053875-98.1997.4.03.6100 que objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, em que figura como parte exequente CHIBLY MICHEL HADDAD e outros (9) e parte executada UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Após o regular processamento do feito, houve a expedição de ofícios requisitórios, bem como a reexpedição do ofício cancelado e o efetivo depósito dos valores discutidos nos autos (id. 576266467), cujo levantamento independeu de expedição de alvará ou ofício de transferência eletrônica. Foi dada ciência às partes (id. 576267910), que não apresentaram oposição ou requerimentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que satisfeita a obrigação de pagar contida no título executivo e nada mais foi requerido, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto
TRF3 · 14ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0053875-98.1997.4.03.6100 EXEQUENTE: CHIBLY MICHEL HADDAD, CLARA LUCIA BARBIERI MESTRINER, CLAUDIO AUGUSTO MACHADO SAMPAIO, CLYSTENES ODYR SOARES SILVA, CONCEICAO VIEIRA DA SILVA OHARA, CRISTINA APARECIDA FALBO GUAZZELLI, DAVID BEINISIS, DUILIO RAMOS SUSTOVICH, DURVAL ROSA BORGES, EDNA HAAPALAINEN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARMEN SILVIA PIRES DE OLIVEIRA - SP67977 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA RUY VIEIRA - SP114906 TERCEIRO INTERESSADO: APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS: APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365, MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0053875-98.1997.4.03.6100 que objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, em que figura como parte exequente CHIBLY MICHEL HADDAD e outros (9) e parte executada UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Após o regular processamento do feito, houve a expedição de ofícios requisitórios, bem como a reexpedição do ofício cancelado e o efetivo depósito dos valores discutidos nos autos (id. 576266467), cujo levantamento independeu de expedição de alvará ou ofício de transferência eletrônica. Foi dada ciência às partes (id. 576267910), que não apresentaram oposição ou requerimentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que satisfeita a obrigação de pagar contida no título executivo e nada mais foi requerido, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto