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0053870-83.2024.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0053870-83.2024.8.17.2001 REQUERENTE: BRUNO MELQUIADES DIAS PEREIRA, JECQUELINE GUILHERME AYMAR ELIHIMAS, LUCIANA DE BRAGA VAZ DA COSTA, MARCO AURELIO FARIAS DA SILVA, MARIA LIZANDRA LIRA DE CARVALHO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251104007, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO [ Considerando a juntada da comprovação de regularidade do CPF junto a Receita Federal, conforme ID 228811268, expeça-se precatório em nome do EXEQUENTE BRUNO MELQUIADES DIAS PEREIRA. Proceda a Secretaria da Vara à expedição do competente ofício precatório eletrônico, por intermédio da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (NUPREC/TJPE), nos termos do arti. 100 da Constituição Federal, do art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil e dos normativos de gestão de precatórios aplicáveis. No preenchimento da requisição de pagamento perante o sistema eletrônico, observem-se todos os requisitos formais e materiais obrigatórios, nos termos do art. 100, § 2º, da CF/88. Havendo pedido de destaque da verba honorária contratual e estando acostado o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos antes da remessa, cumpra-se a expedição em separado em favor do patrono, nos moldes regimentais. Após, transmita-se eletronicamente a requisição à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (NUPREC) para os fins orçamentários e cronológicos de direito. Com a confirmação do protocolo perante o NUPREC/TJPE, aguarde-se o pagamento do requisitório na ordem constitucional cronológica, mantendo-se os autos sobrestados no arquivo provisório até a comunicação do respectivo adimplemento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 17 de agosto de 2026. " RECIFE, 28 de agosto de 2026. RICARDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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