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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 0053838-09.2024.8.26.0100 (processo principal 0547578-93.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Zanini & Leal Sociedade de Advogados - Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 467/468, da qual não há notícia de interposição de recurso, expeçam-se os seguintes MLEs, em ordem cronológica: R$ 865.248,59 em favor da exequente - Formulário à fl. 474; R$ 6.782,41 em favor da parte executada - Formulário à fl. 476. Para apreciação do pedido de penhora do saldo remanescente indicado (fl. 473), a exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Em tempo: tendo em vista a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC, ficam todos os patronos que atuam no feito intimados a providenciarem, caso ainda não tenham feito, o respectivo cadastramento no novo sistema, providência que compete ao próprio advogado. Não há necessidade de peticionamento para informar o cadastramento. Manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.Pdf. Intime-se. - ADV: LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR (OAB 21150/DF), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP)
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