Publicações do processo

0053820-52.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Sentença

    Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face da sentença de fls. 97/99, ao fundamento de existência de contradição e erro material no dispositivo. Sustenta o embargante, em síntese, que a sentença acolheu a prejudicial de prescrição por ele arguida, julgando extinto o processo com resolução do mérito, mas, contraditoriamente, determinou que o Município ressarcisse à parte autora as despesas processuais por ela adiantadas. A parte embargada manifestou desinteresse em se pronunciar sobre os aclaratórios. É o relatório. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença acolheu a prescrição e julgou extinto o processo com resolução do mérito, rejeitando as pretensões deduzidas pelo executado. No dispositivo, contudo, após condenar a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, constou determinação para que o Município ressarcir a parte autora das despesas processuais adiantadas. Há, portanto, evidente contradição interna e erro material no dispositivo, uma vez que a atribuição ao Município do ressarcimento das despesas processuais não se compatibiliza com o resultado do julgamento, que lhe foi integralmente favorável. Assim, impõe-se a correção do dispositivo, para que dele seja excluído o trecho que determina ao Município o ressarcimento das despesas processuais adiantadas pela parte autora. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a contradição/erro material apontado e excluir do dispositivo da sentença a determinação de ressarcimento, pelo Município do Rio de Janeiro, das despesas processuais adiantadas pela parte autora. Mantêm-se os demais termos da sentença. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.