Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0053800-80.2008.5.04.0662 RECLAMANTE: CLEDSON DOS SANTOS RECLAMADO: TAURAS SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18778d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 03 de setembro de 2026. Ana Carolina Piccinin de Moura Técnico Judiciário Vistos, etc. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do ID 94c417e, informa a existência de múltiplas averbações de penhora sobre o benefício previdenciário do executado, Cezar José Rossetto Filho, totalizando descontos que superam o limite de 50% do valor bruto do benefício. A soma da penhora não pode ultrapassar os critérios definidos pela Seção Especializada em Execução - SEEx do TRT da 4ª Região: 15% da renda da parte executada, até dois salários mínimos, garantido ao devedor o recebimento de um salário mínimo; 30% sobre vencimentos que variam entre dois salários mínimos e R$ 15.000,00; 50% sobre vencimentos acima de 15.000,00. Considerando o caráter alimentar da verba e a necessidade de organizar a ordem de preferência dos créditos para fins de definição da data de término dos descontos, determino a intimação o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: a) a ordem de antiguidade das penhoras cadastradas no sistema; b) a previsão de data para o encerramento do desconto determinado por este Juízo, considerando o saldo atualizado da execução. Com as informações, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de suspensão temporária da penhora ou readequação da ordem de pagamento, visando resguardar a ordem de preferência de créditos. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA ZANDAVALLI ROSSETTO
- CEZAR JOSE ROSSETTO FILHO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0053800-80.2008.5.04.0662 RECLAMANTE: CLEDSON DOS SANTOS RECLAMADO: TAURAS SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18778d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 03 de setembro de 2026. Ana Carolina Piccinin de Moura Técnico Judiciário Vistos, etc. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do ID 94c417e, informa a existência de múltiplas averbações de penhora sobre o benefício previdenciário do executado, Cezar José Rossetto Filho, totalizando descontos que superam o limite de 50% do valor bruto do benefício. A soma da penhora não pode ultrapassar os critérios definidos pela Seção Especializada em Execução - SEEx do TRT da 4ª Região: 15% da renda da parte executada, até dois salários mínimos, garantido ao devedor o recebimento de um salário mínimo; 30% sobre vencimentos que variam entre dois salários mínimos e R$ 15.000,00; 50% sobre vencimentos acima de 15.000,00. Considerando o caráter alimentar da verba e a necessidade de organizar a ordem de preferência dos créditos para fins de definição da data de término dos descontos, determino a intimação o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: a) a ordem de antiguidade das penhoras cadastradas no sistema; b) a previsão de data para o encerramento do desconto determinado por este Juízo, considerando o saldo atualizado da execução. Com as informações, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de suspensão temporária da penhora ou readequação da ordem de pagamento, visando resguardar a ordem de preferência de créditos. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEDSON DOS SANTOS