2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053721-19.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID252991582 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Consoante art.99, §2º, do CPC, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, o magistrado deve determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em tela, em que pese o exequente afirmar que se encontrar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio de sua atividade, os documentos acostados não comprovam a hipossuficiência, ao reverso, demonstram que exerce atividade remunerada pela prestação de serviço educacional. Posto isso, por não restar comprovada a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC), por falta de pressuposto processual. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053721-19.2026.8.17.2001