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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0053676-91.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$231.814,67 Autor(s): ANDRÉ LUIS GÓMEZ GONÇALVES ISABEL GÓMEZ GONÇALVES JOÃO LUIS GÓMEZ GONÇALVES LUIS ALFREDO GÓMEZ GONÇALVES SÉRGIO LUIS GÓMEZ GONÇALVES Réu(s): LUCIANA PASQUA MANTOVANI TONELLI Leandro Augusto Tonelli NEUSA HERMELINDA TONELLI TONELLI POUSO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA representado(a) por Leandro Augusto Tonelli 1. Cumpra-se a seq. 113, integralmente. 2. Cumpra-se o item 2 da seq. 167. 3. Defiro a realização da penhora sobre o imóvel indicado à seq. 201, observando-se a cota parte pertencente ao executado. Tome-se por termo (CPC, art. 845, §1º). Após, intime-se o devedor da penhora levada a efeito, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma do art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser feita ao advogado do executado e, se este não houver constituído advogado nos autos, preferencialmente por via postal. Em caso de necessidade de intimação da parte executada por Oficial de Justiça, observe-se a regulamentação da central de mandados. Observe o exequente a necessidade de cumprimento do art. 842 e 799 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe apresentar a qualificação e endereços respectivos para a devida intimação. 4. Infrutíferas as diligências acima determinadas, será analisado o pedido de penhora de faturamento. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta