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TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0053666-42.2026.8.16.0014 Processo: 0053666-42.2026.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$110.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): Rodrigo Prioli Após analisar detidamente a exordial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência de obrigação instituída em documento sem eficácia de título executivo. Sendo assim, CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II). Cientifique se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, estará isento do pagamento das custas (art. 701, § 1° do CPC). Cientifique-se, também, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 702). Além do mais, caso não haja pagamento nem oferecimento de embargos, será constituído de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2° do CPC). FIXO os honorários da monitória em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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