Publicações do processo

0053658-65.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0053658-65.2026.8.16.0014 9 Vistos; 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 2. Anteriormente ao recebimento da inicial, intime-se a parte requerente para reajustar o valor atribuído à causa - com fulcro no art. 292, II, do CPC. Esclarece-se que, como dispõe a norma processual civil, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será atribuído o valor do ato ou o de sua parte controvertida. No presente caso, pretende-se a repetição do alegado indébito c/c R$10.000,00 (dez mil reais) à título de Danos Morais. Da soma juntada ao valor atribuído à causa, R$14.007,16 (quatorze mil e sete reais e dezesseis centavos), fica obscuro a este juízo o lugar de onde se resultam estes R$4.007,16 adicionados à monta de Danos Morais. O extrato de pagamento de seq. 1.6 não demonstra tal valor, tampouco sua metade - da qual poder-se-ia inferir que o montante atribuído corresponderia ao dobro daquele. Retifique-se, pois, sob pena de indeferimento à inteligência do art. 330, I, do CPC. 3. Após, retornem-me conclusos Intime(m)-se. Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.