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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Decisão
1. HOMOLOGO a desistência formulada pela na petição de ID 443, ante a não citação do réu. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC com relação aos autores Altamir Alves Ferreira; Edmilson Suchi; Márcio André L. Pinto; Márcio da Silva; Daniel Silva de Oliveira; Ronaldo Có Barros; e Edércio Belford Alves. Ao cartório para retificar o cadastro. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação. P.I. 2. INDEFIRO a dilação de prazo pleiteada pela autora AURIVETE SOUSA LIMA, por tratar-se da mera apresentação de documentos pessoais, sendo certo que mesmo a partir da petição já houve tempo hábil para apresentação dos documentos. Por consequência, INDEFIRO também a isenção do pagamento de custas judiciais e taxa judiciária. Venha o recolhimento no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Decorridos, com ou sem manifestação, CUMPRA-SE o item 2 de ID 418.
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