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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0053622-50.2015.4.01.3800/MG EMBARGANTE: LABORATORIO LABORATEL LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DIAS GRAPIUNA (OAB MG090512) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a recusa da perita nomeada, nomeio em substituição a perita CLÁUDIA DE CASTRO VILLELA, CRC/MG 88483, com endereço na Rua Guajajaras, 1470, sala 906, Bairro Barro Preto, nesta Capital, telefone (31) 2511- 5680/9998-0015. II - Intime-se o perito para informar se aceita o encargo. III - Aceito o encargo, o perito nomeado deverá comprovar sua especialidade na matéria objeto da perícia, mediante certidão do órgão profissional em que estiver inscrito, e indicar data e local para ter início a produção da prova, com antecedência mínima de 10 dias, devendo ainda comprovar sua aptidão para atuar como perito no âmbito desta Seção Judiciária através de cadastro prévio no CPTEC-Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ nº 233 de 13/07/2016 e do artigo 156 do CPC. IV Dê-se ciência às partes da data e local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). V. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias. VI. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar em 30 dias. Ato contínuo, vista às partes para ciência da resposta do perito. VII O pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados (art. 29 da RESOLUÇÃO CJF nº 305/2014). I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
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