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0053617-59.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053617-59.2026.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0805851-15.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2026.00676500 AGTE: LUCAS DA SILVEIRA FERRAZ ADVOGADO: RODRIGO BRAGA DA SILVA OAB/RJ-226286 ADVOGADO: NAYSA SOARES PANARIO OAB/RJ-227642 AGDO: TOTVS LARGE ENTERPRISE TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO: MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA OAB/MG-075171 ADVOGADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO OAB/SP-463146 Relator: DES. DANIELA FERRO AFFONSO DECISÃO: (...) Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar que o Juízo de origem se abstenha de proferir sentença no processo nº 0805851-15.2024.8.19.0010 até ulterior deliberação deste Tribunal. Defiro, igualmente, o parcelamento das custas e do preparo recursal em três parcelas mensais e sucessivas, nos termos acima estabelecidos. OFICIE-SE ao Juízo de origem para ciência desta decisão, dispensando-se informações, salvo se atinentes a eventual reconsideração. Intime-se o agravante para cumprimento da determinação relativa ao recolhimento das custas e a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

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