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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Processo 0053596-31.2016.8.26.0100 (processo principal 0177728-73.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Etapa Educacional Ltda - Sandra Soraya Ribeiro - Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. Valor executado: R$ 60.063,69. Executado abaixo: Sandra Soraya Ribeiro CPF/CNPJ: 102.811.458-30. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO DAL MAS EULALIO (OAB 136791/SP), MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP)