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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0053564-62.2008.8.26.0405/SPAUTOR: SAMUEL LOPES FARIA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MANSO JUNIOR (OAB SP188101) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANSO (OAB SP267392) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Tudo cumprido, por inexistir interesse recursal das partes (incompatível com pleito de homologação de acordo), certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. P.I.C.
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