Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 14ª Vara Cível
1. Em razão da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III e §1º). 2. Findo o prazo sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se por 5 anos (CPC, art. 921, §2º). 3. Se houver manifestação da parte exequente no transcurso do prazo do item 2, voltem para deliberações. Intimem-se.