2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053539-20.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA APARECIDA MARCOLINO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN DE CARVALHO PAIVA - PB21393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial. O réu ainda não foi citado. Ainda não realizada perícia médica judicial. É o que importa relatar. Passo a fundamentar para, ao final, decidir. DA TUTELA PROVISÓRIA Reza o art. 300 do CPC/15 que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Nesse exame perfunctório, não vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Apenas mediante a realização de prova pericial seria possível verificar o cumprimento dos requisitos legais à percepção do benefício. Dessa forma, ante a necessidade de dilação probatória, não restou comprovado que a parte requerente faria jus ao benefício ora reclamado. Ausente a probabilidade do direito, resta prejudicada a apreciação do perigo da demora, porquanto para a concessão da tutela de urgência se impõe a comprovação concomitante de ambos os requisitos. Este o quadro, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. DA EMENDA À INICIAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Apresentar formulário de composição de renda familiar (atualizado) conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf, preenchido com o nome de todos os integrantes do núcleo familiar (nome, CPF, renda, vínculo de parentesco); Apresentar roteiro detalhado da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP válido da rua onde mora o autor, que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br). Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado. Intimem-se. Em momento oportuno, cite-se. Jaboatão dos Guararapes (PE), data e assinatura eletrônicas.