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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0053513-51.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Órgão Julgador:17ª Câmara Cível
Data do Julgamento:24/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO APRECIADO E REJEITADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração interpostos contra Acórdão que, à unanimidade, conheceu e desproveu Agravo Interno manejado contra decisão que indeferiu pedido liminar de citação de confinantes. A embargante sustenta omissão quanto ao pedido de condenação dos agravantes por litigância de má-fé, formulado na Contraminuta ao Agravo Interno, ao argumento de que estes vêm adotando conduta protelatória, especialmente no tocante à realização de prova pericial e ao pagamento de honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar: (i) se o Acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de condenação por litigância de má-fé; e, (ii) se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da penalidade prevista nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIRConfigura omissão, nos termos do artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, a ausência de apreciação de pedido expressamente formulado e consignado no relatório do Acórdão, impondo o acolhimento dos Embargos de Declaração para integração do julgado.A análise do pedido de condenação por litigância de má-fé revela ausência de demonstração concreta de conduta abusiva, dolosa ou enquadrável nas hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil.As alegações de comportamento protelatório relacionadas à fase instrutória do processo originária, notadamente quanto à produção de prova pericial e ao pagamento de honorários periciais, não guardam pertinência direta com a controvérsia apreciada no Agravo Interno, limitada à análise de decisão liminar em sede de Agravo de Instrumento.A alegação de que há reiteração de teses que já foram rejeitadas, sem a devida demonstração de abuso do direito de recorrer, não caracteriza litigância de má-fé.O exame das razões recursais no Acórdão embargado, com o afastamento da alegação de ausência de dialeticidade, evidencia que o recurso não era manifestamente inadmissível ou infundado, afastando a configuração de má-fé processual.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e acolhidos exclusivamente para suprir a omissão apontada, com apreciação do pedido de condenação por litigância de má-fé, que resta rejeitado, sem alteração no resultado do julgamento.Tese de julgamento: “A ausência de apreciação de pedido expressamente formulado configura omissão sanável por Embargos de Declaração, contudo a condenação por litigância de má-fé exige demonstração concreta das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, II, 80 e 81.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10.ª Câm. Cív., AI 0047057-85.2026.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, julg. em 06.07.2026.