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TRF5 · 14ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053472-55.2026.4.05.8300 AUTOR: LIDIA NEVES VIEIRA BASTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA AMELIA GIOVANNINI CALADO - PE29531 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Acostar aos autos INSTRUMENTO DE MANDATO com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes a seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF), caso seja inapto para assinar; - Indicar/corrigir o VALOR DA CAUSA, adequando-o ao teto dos juizados,observando o disposto no art. 291 e seguintes do CPC/15. Em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, o valor da causa será igual à soma dessas prestações, considerando-se que o valor das prestações vincendas será igual à soma das prestações futuras ou a de 12 (doze) prestações mensais, caso a obrigação seja por tempo indeterminado ou por tempo superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15.; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.
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