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0053442-65.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053442-65.2026.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0807752-82.2025.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00674409 AGTE: MARIANA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: FELIPE ECCARD COSTA OAB/RJ-259949 ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO ECCARD LEITE DE OLIVEIRA OAB/RJ-249343 AGDO: FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO ADVOGADO: MARTINHO CESAR GARCEZ JUNIOR OAB/RJ-074131 ADVOGADO: JOSIMAR GONZAGA OAB/RJ-065167 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO, EM QUE PESE OS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO QUE RESTA PREJUDICADO, ANTE A PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 932, III, DO CPC.

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