2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0053418-73.2024.8.17.2001 REQUERENTE: FRANCISCA NEVES DE OLIVEIRA, GERCINA NEVES DE OLIVEIRA, GEZILDA NEVES DE OLIVEIRA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE FREITAS, JOSE MILTON NEVES DE OLIVEIRA, GIZELDA NEVES DE OLIVEIRA, MARIA MILTA DE OLIVEIRA BARBOSA, NILZA NEVES DE OLIVEIRA, ZELIA NEVES DE OLIVEIRA BELO, FATIMA NEVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253464955, parte dispositiva abaixo transcrita, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização: "(...) Face ao exposto e em obediência ao disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia do autor após regular intimação pessoal (§ 1º), reconheço o abandono da causa e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito." RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARIA ELIANE CAVALCANTI RIBEIRO DE SA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões