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0053412-68.2021.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0053412-68.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA AURILEIDE DE CASTRO CHAVES REQUERENTE: LUIS RODRIGUES DA CRUZ PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando as manifestações e documentos já juntados aos autos, bem como a necessidade de conferir regular prosseguimento ao inventário, cumpra-se o seguinte: Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declarações retificadas e consolidadas, com a relação atualizada dos herdeiros, bens, direitos e valores integrantes do espólio, inclusive quanto à habilitação de Maria Luísa Flor Santos da Cruz, bem como juntar as certidões fiscais pertinentes e informar a situação do imposto causa mortis, com eventual comprovante de recolhimento ou isenção, se já disponível. Certifique a Secretaria se consta dos autos documento que comprove a citação de Luis Fernando Lopes Rodrigues, indicando o respectivo Id., caso localizado. Poderão as partes, no mesmo prazo, apontar o Id. correspondente ao ato. Não localizado documento idôneo, renove-se a citação de Luis Fernando Lopes Rodrigues no endereço mais recente constante dos autos. Apresentadas as declarações consolidadas, intimem-se os demais interessados, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão dos interesses de incapazes. Cumpridas as providências, voltem conclusos. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito

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