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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Decisão
1) Indexador 878. Indefiro, na medida em que cabe à parte autora diligenciar no intuito de obter informações a respeito da abertura de inventário ou, ainda, a existência de sucessores do falecido, o que poderá ser feito mediante a extração de certidões junto aos cartórios competentes. 2) Intime-se a parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 10 dias.
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