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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 30ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0053407-60.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. C. O. D. S. REPRESENTANTE: MIRLAYNE DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO - PE34570, Advogado do(a) REPRESENTANTE: GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO - PE34570 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 2 de setembro de 2026
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053407-60.2026.4.05.8300 AUTOR: A. C. O. D. S. REPRESENTANTE: MIRLAYNE DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MIRLAYNE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO - PE34570 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: GILBERTO CORREIA DA SILVA FILHO - PE34570 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio o Dr(a). RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS, como médico-perito nesta demanda, ficando este, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORA REGISTRADOS NO SISTEMA (para visualização, consultar a opção "Perícias" do sistema), a se realizar no(a) seguinte endereço: Av. Conselheiro Aguiar, 1472 - Pina, Recife Trade Center Julião Lins, Recife - PE, Sala 105, Cep. 51110-020. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Advertência: A parte Autora deverá comparecer usando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de pano). Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.