2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0053407-34.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: NATHALIA MARTINS DE ALBUQUERQUE EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO. Ante o adimplemento integral da dívida objeto da execução, faz-se necessária a extinção da presente fase processual, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. ISSO POSTO e, sob tais fundamentos, JULGO EXTINTO o presente procedimento com fundamento no Art. 925 do CPC/2015, dando por finalizada a fase de execução do mesmo. Expeça alvarás de transferência em nome da autora e sua advogada, conforme requerido em petição de ID 246916777. Após, arquivem-se. P.R.I RECIFE, 15 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito