Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0053389-59.2008.8.26.0602/SP
AUTOR: BOANERGES LOPES PEREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB SP224923)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB SP141123)
ADVOGADO(A): EVANDRO MARDULA (OAB SP258368)
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE FADIGA (OAB SP139961)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2025, o C. Supremo Tribunal Federal julgou o mérito na ADPF 165, relativamente Temas 284 e 285, que tratam dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Nesse julgamento, fixou-se a seguinte tese: (i) declarada a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, (ii) homologado o acordo coletivo e aditamentos, (iii) modulação dos efeitos, permitindo aos poupadores que ingressaram com ação individual nova oportunidade para adesão ao acordo coletivo, pelo prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento da referida sessão (publicada no DJE, em 10/06/2025).
Nesse ensejo, reative-se o presente feito, com a revogação da suspensão anteriormente determinada.
Em seguida, intime-se a parte autora, para ciência da presente decisão e do prazo para adesão ao acordo coletivo, nos termos definidos na ADPF 165.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação notícia de adesão ao acordo, aguarde-se o termo final do prazo de adesão (10/06/2027), após o que devem os autos retornarem conclusos para julgamento, conforme a tese estabelecida.
Int.